TRF4

TRF4, 00016 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.05.005907-2/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/23/2008

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00016 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.05.005907-2/SC

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : BUETTNER S/A IND/ E COM/

ADVOGADO : Luiz Antonio Schramm Carrascoza e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO . NÃO CONHECIMENTO. PIS E COFINS. ICMS.

EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. INADMISSIBILIDADE.

1. A teor do disposto no § 1º do art. 523 do CPC, não se conhece do agravo retido quando a parte não requerer expressamente, nas

razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal.

2. Segundo jurisprudência pacífica do Egrégio STJ, deve o ICMS integrar a base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS.

3. Apelação não provida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, por não conhecer do agravo retido e, por maioria, vencido o Juiz Federal Alendre Rossato da Silva
Ávila, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.05.005907-2/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-72-05-005907-2-sc-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 07 jul. 2025