—————————————————————-
00016 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.05.005907-2/SC
RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA
APELANTE : BUETTNER S/A IND/ E COM/
ADVOGADO : Luiz Antonio Schramm Carrascoza e outros
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO . NÃO CONHECIMENTO. PIS E COFINS. ICMS.
EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. INADMISSIBILIDADE.
1. A teor do disposto no § 1º do art. 523 do CPC, não se conhece do agravo retido quando a parte não requerer expressamente, nas
razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal.
2. Segundo jurisprudência pacífica do Egrégio STJ, deve o ICMS integrar a base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS.
3. Apelação não provida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, por não conhecer do agravo retido e, por maioria, vencido o Juiz Federal Alendre Rossato da Silva
Ávila, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.