TRF4

TRF4, 00040 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028347-8/RS, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 01/22/2008

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00040 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028347-8/RS

RELATOR : Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE

AGRAVANTE : SILDA MARIA RODRUGUES CARVALHO

ADVOGADO : Antonio Neuri Garcia e outro

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

: Luiz Carlos Souto Fonseca

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA. AUSENTE RISCO DE

DANO.

1.Ainda que se reconhecesse a verossimilhança, não está demonstrado, ao menos em cognição sumária, o fundado receio de dano

irreparável ou de difícil reparação. Somente o caráter alimentar do benefício, à míngua de uma demonstração concreta da

necessidade (idade avançada, problemas de saúde, etc.), não autoriza a antecipação de tutela, uma vez que, se assim fosse

considerado, todos os benefícios teriam de ser pagos imediatamente.

2. Agravo de instrumento improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00040 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028347-8/RS, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00040-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-028347-8-rs-relator-des-federal-luis-alberto-d-azevedo-aurvalle-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 14 mar. 2025