TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1989.71.05.001079-2/RS, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 01/22/2008

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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1989.71.05.001079-2/RS

RELATORA : Juíza Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : HENRIQUE MOLLER FILHO S/A e outros – massa falida

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NA VIGÊNCIA DA EC 08/77. PRESCRIÇÃO

TRINTENÁRIA. ARTIGO 46 LEI 8.212/91. INCONSTITUCIONALIDADE. FALÊNCIA DECRETADA. AUSÊNCIA DE

INTERESSE DE AGIR.

1. As contribuições previdenciárias possuíam natureza tributária e prazo qüinqüenal de outubro de 1966 até 14 de abril de 1977, data

da publicação da EC 08/77, e, a partir daí, deiram de ter essa natureza, e o prazo prescricional voltou a ser trintenário até 1º de

março de 1989, quando entrou em vigor o novo Sistema Tributário Nacional.

2. O art. 46 da Lei n.º 8.212/91, foi declarado inconstitucional nesta Corte no julgamento da Argüição de Inconstitucionalidade no

AI n.º 2004.04.01.026097-8, em 24/11/2005, por invadir matéria reservada à lei complementar, em afronta ao artigo 146, III, b, da

CF/88.

3. A manutenção de um processo ativo, sem a perspectiva de alcançar um resultado útil, não se coaduna com os princípios da

efetividade e economicidade que devem reger a atividade jurisdicional.

4. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
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