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00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.01.001438-8/RS
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
APELADO : IVAN JAMES VIEIRA e outros
ADVOGADO : Bianir Ferreira Teiira
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF DE RIO GRANDE
EMENTA
ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE 28,86%. EXTENSÃO AOS MILITARES. PATENTES DE HIERARQUIA INFERIOR.
GARANTIA CONSTITUCIONAL DE ISONOMIA. LIMITAÇÃO À MP Nº 2.131/00. RENÚNCIA À PRESCRIÇÃO.
1. É dado ao Poder Judiciário afastar da lei o fator discriminador que fere o princípio constitucional da isonomia, estendendo a todos
os servidores o reajuste geral concedido, em princípio, a determinada categoria de servidores públicos, em ofensa ao princípio da
igualdade.
2. O reajuste de 28,86% deve ser limitado aos efeitos da Medida Provisória nº 2.131/2000, que revogou os arts. 6º e 8º da Lei nº
8.622/93, o art. 2º da Lei nº 8.627/93 e a Lei nº 8.237/91, implementando nova reestruturação na remuneração dos militares.
3. Sendo o caso de relação jurídica de trato sucessivo, não tendo havido recusa da administração ao próprio direito postulado, a
prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação (Súmula 85 do STJ).
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação da União e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.