TRF4

TRF4, 00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032393-2/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/21/2008

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00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032393-2/RS

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

AGRAVANTE : MÁRCIO ANDRÉ BACKES

ADVOGADO : Gabriel Diniz da Costa e outro

AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

EMENTA

6PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EMPRÉSTIMO PESSOAL. DESCONTOS EM FOLHA. AUTONOMIA

DA VONTADE. INEXISTE AFRONTA AO DIREITO. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. REQUISITOS.

O agravante comprometeu-se, por livre e espontânea vontade, a resgatar mensalmente, por desconto em folha, uma parcela de suas

dívidas, havendo disponibilizado parte de seus salários.

Não há falar em afronta ao direito de disponibilização salarial e, tampouco, à natureza alimentar dos salários tendo em vista que o

comprometimento salarial e a forma de pagamento decorreram da decisão do próprio agravante.

Para evitar a inscrição em cadastros restritivos de crédito, firmou-se a jurisprudência do e. Superior Tribunal de Justiça no sentido de

que é indispensável se ter, concomitantemente, a presença de três requisitos: a) que haja ação proposta pelo devedor contestando a

existência integral ou parcial do débito; b) que haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na

aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; c) que,

sendo a contestação apenas de parte do débito, deposite o valor referente à parte tida por incontroversa, ou preste caução idônea, ao

prudente arbítrio do magistrado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032393-2/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00023-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-032393-2-rs-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024