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00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.004620-8/RS
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
AGRAVANTE : LUIZ INACIO MASCANI
ADVOGADO : Gilberto Karoly Lima e outros
AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Cristiano Alvares Fuhrmeister e outros
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA. BUSCA A APREENSÃO.
“É direito do credor fiduciário, uma vez comprovada a mora do devedor, postular a busca e apreensão do bem dado em garantia de
alienação fiduciária.” (AgRg nos EDcl no REsp 886.908/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado
em 24.04.2007, DJ 14.05.2007 p. 305)
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.