TRF4

TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.00.039474-5/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008

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00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.00.039474-5/PR

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : DB COPY COM/ DE COPIADORAS E SUPRIMENTOS LTDA/

ADVOGADO : Fabio Fernandes Leonardo e outros

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Luis Renato Sinderski e outros

EMENTA

RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. SISBACEN. REGISTRO INDEVIDO. INDENIZAÇÃO.

– O registro no sistema central de risco de crédito do SISBACEN possui cunho restritivo de crédito, e a pessoa jurídica que procedeu

a inscrição é responsável pela veracidade das informações prestadas.

– Conforme a jurisprudência do STJ (REsp. 775498), o dano moral decorre do próprio ato lesivo, independentemente da prova

objetiva do abalo à honra e à reputação sofrido pelo autor.

– A autora é pessoa jurídica, para as quais o acesso às linhas de crédito é essencial para o desenvolvimento do objeto social e para

manter a competitividade em relação à concorrência.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.00.039474-5/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-apelacao-civel-no-2004-70-00-039474-5-pr-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 13 jan. 2026