TRF4

TRF4, 00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025563-0/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008

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00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025563-0/SC

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

AGRAVANTE : CLOVIS JOSE DA ROCHA e outro

ADVOGADO : Giovani Acosta da Luz

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ANÁLISE DA ALEGAÇÃO DE ATO

ÍMPOBRO. EXAME SUMÁRIO. INCABIMENTO.

A inexistência de ato ímprobo não pode ser verificada em eme sumário, razão pela qual, cabível o trâmite normal do processo para

sua investigação.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025563-0/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-025563-0-sc-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024