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00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.00.001085-2/PR
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS – ECT
ADVOGADO : Sergio Martins Cunha e outros
APELADO : SINDICATO DE HOTEIS RESTAURANTES BARES E SIMILARES DE CURITIBA
ADVOGADO : Jose Carlos Busatto e outros
EMENTA
ADMINISTRATIVO. QUEBRA DE MONOPÓLIO POSTAL DA UNIÃO. ART. 21, X, DA CRFB. LEI Nº 6.538/78.
1. Compete à União, em regime de monopólio, a exploração dos serviços de transportes e entrega de carta e cartão postal, nos termos
do que dispõe o art. 21, X, da CRFB e os arts. 1º e 9º da Lei nº 6.538/78.
2. Sendo a atividade postal serviço público que a CRFB cometeu à União com elusividade, não há falar em incompatibilidade com
o art. 177 da CRFB, uma vez que este trata apenas de eção à liberdade de iniciativa privada.
3. Os títulos de crédito estão inseridos no conceito de carta, com distribuição sob monopólio da União. Precedentes do Colendo STJ.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.