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00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.025000-6/RS
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Clovis Fraga SantAnna e outros
APELADO : EXTRACAO DE BASALTO VERANENSE LTDA/ e outros
ADVOGADO : Olavo Crestani e outro
EMENTA
EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. LIMITAÇÃO DE JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL.
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. CUMULAÇÃO.
1. As limitações fias pelo Dec. nº 22.626/33, relativas à ta de juros remuneratórios de 12% ao ano, não são aplicadas aos
contratos firmados com instituições financeiras.
2. A capitalização mensal de juros é admitida somente em casos específicos, previstos em lei, v.g., cédulas de crédito rural,
comercial e industrial, incidindo, portanto, a letra do art. 4º do Dec. nº 22.626/33, bem como a Súmula nº 121 do STF.
3. É permitida a incidência elusiva da comissão de permanência no período de inadimplência, pela variação da ta de CDI, desde
que não cumulada com juros remuneratórios, moratórios e multa contratual.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.
