TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.03.003150-9/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/21/2008

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00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.03.003150-9/PR

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Eni Domingues e outros

APELADO : NORIVAL TREVISAN e outro

ADVOGADO : Maria Denise Martins de Oliveira e outros

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. INADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS. APLICABILIDADE

DO CDC. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. MULTA CONTRATUAL. SUCUMBÊNCIA.

1. Não há falar em inadmissibilidade dos embargos face á inexistência de garantia, uma vez que a Lei nº 11.382, de 2006, alterou

significativamente o art. 736 do CPC, o qual prevê, em sua nova redação, a oposição de embargos pelo devedor independe da

realização de penhora, depósito ou caução.

2. É pacífico o entendimento de que se aplica o CDC às relações contratuais firmadas com as instituições financeiras, tendo em vista

o disposto na Súmula 297 do STJ.

3. A capitalização mensal de juros é admitida somente em casos específicos, previstos em lei, v.g., cédulas de crédito rural,

comercial e industrial, incidindo, portanto, a letra do art. 4º do Dec. nº 22.626/33, bem como a Súmula nº 121 do STF.

4. É permitida a incidência elusiva da comissão de permanência no período de inadimplência, com elusão da ta de

rentabilidade, desde que não cumulada com juros remuneratórios, moratórios e multa contratual.

5. Prejudicada a análise da questão relativa a multa contratual tendo em vista seu afastamento no tópico relativo á comissão de

permanência.

6. Mantida a sentença no tocante aos ônus sucumbenciais.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.03.003150-9/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-civel-no-2001-70-03-003150-9-pr-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024