TRF4

TRF4, 00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036922-1/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/21/2008

—————————————————————-

00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036922-1/PR

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

AGRAVANTE : EDMILSON RIBAS CELLIO

ADVOGADO : Leandro Isaias Campi de Almeida

AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

INTERESSADO : JOSE ANTONIO GOMES GARCIA

ADVOGADO : Leandro Isaias Campi de Almeida e outro

INTERESSADO : OSMAR TOME JESUS

ADVOGADO : Renato Tome Jesus e outros

INTERESSADO : OSWALDO TIBERIO

ADVOGADO : Sidinei Candido de Almeida e outros

EMENTA

ADMINISTRATIVO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CUSTEIO DAS XEROCÓPIAS PLEITEADAS.

AFASTADO NO ÂMBITO JUDICIAL. Ainda que afigure-se válida a cobrança de tarifa para fins de custeio da prestação do serviço

de rocópias da documentação a ser exibida, em face de a CEF, injustificadamente, ter ignorado as solicitações administrativas de

exibição dos documentos, induzindo a parte a recorrer às vias judiciais, cabe a ela, agora, arcar com as respectivas despesas.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036922-1/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-036922-1-pr-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 01 out. 2026