TRF4

TRF4, 00016 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.07.003671-3/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008

—————————————————————-

00016 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.07.003671-3/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE :

SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS DA PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL – SINDIFISP/RS

ADVOGADO : Renato Donadio Munhoz e outros

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

ADMINISTRATIVO. GREVE DOS AUDITORES FISCAIS. DESCONTOS NA REMUNERAÇÃO. POSSIBILIDADE.

PRECEDENTES DO STF.

Não há óbice legal para o desconto na remuneração do servidor público grevista, verificando-se em cada caso as circunstâncias

peculiares das ausências do servidor e do movimento paredista à semelhança do regime da Lei nº 7.783/89, análise que demanda

instrução probatória e desborda a via estreita da ação de mandado de segurança. Precedentes do STF.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo retido e à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.07.003671-3/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-71-07-003671-3-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024