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00016 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.07.003671-3/RS
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE :
SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS DA PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL – SINDIFISP/RS
ADVOGADO : Renato Donadio Munhoz e outros
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
ADMINISTRATIVO. GREVE DOS AUDITORES FISCAIS. DESCONTOS NA REMUNERAÇÃO. POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES DO STF.
Não há óbice legal para o desconto na remuneração do servidor público grevista, verificando-se em cada caso as circunstâncias
peculiares das ausências do servidor e do movimento paredista à semelhança do regime da Lei nº 7.783/89, análise que demanda
instrução probatória e desborda a via estreita da ação de mandado de segurança. Precedentes do STF.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo retido e à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.