TRF4

TRF4, 00056 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.04.001803-0/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 01/17/2008

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00056 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.04.001803-0/RS

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : JIRALDO MANDELLI

ADVOGADO : Luis Alberto Esposito e outros

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF DE PASSO FUNDO

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE RMI. SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO. ACRÉSCIMO DE PARCELAS SALARIAIS

OBTIDO EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. TERMO INICIAL.

Acertada a determinação de recálculo da renda mensal inicial, considerando-se a inclusão de parcelas salariais obtidas em

reclamatória trabalhista, sobre os salários-de-contribuição computados no período básico de cálculo alusivo aos proventos de

inativação do segurado, uma vez que aquela possui elementos documentais que atestam a pretensão.

Os valores devem ser pagos desde a data da concessão do benefício, respeitada a prescrição qüinqüenal, haja vista que, se o INSS

tem direito a cobrar as contribuições previdenciárias desde a época em que devidas as verbas reconhecidas pela Justiça Laboral (art.

43 da Lei 8.212/91), afrontaria o senso de justiça uma interpretação anti-isonômica que admitisse a implantação do recálculo da RMI

em período distinto ao da concessão, já que nesse são levadas em conta os valores componentes do PBC.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00056 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.04.001803-0/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 01/17/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00056-apelacao-civel-no-2005-71-04-001803-0-rs-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-01-17-2008/ Acesso em: 06 jul. 2025