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00020 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.002636-1/SC
RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA
APELANTE : MADEIREIRA SCREPEC LTDA/ ME
ADVOGADO : Romeo Piazera Junior
APELADO : CELESC DISTRIBUIÇÃO S/A e outro
ADVOGADO : Fabio Valentim da Silva e outros
APELADO : AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
PROCURADOR : Joao Alfredo Serra Baetas Goncalves
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. QUESTÃO DE ORDEM. RESOLUÇÃO 456 DA ANEEL. TARIFA DE DEMANDA E DE
ULTRAPASSAGEM. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. COMPETÊNCIA DA 1ª SEÇÃO.
A matéria tratada nos autos versa sobre questões atinentes ao Direito Tributário, não se amoldando à competência desta Turma,
sendo adequado o seu julgamento por uma das turmas da Primeira Seção deste Tribunal.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, solver a presente questão de ordem determinando a redistribuição dos presentes autos a um dos Eminentes
Desembargadores Federais que compõem a Primeira Seção deste Tribunal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2007.