TRF4

TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.00.005550-2/SC, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 01/16/2008

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00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.00.005550-2/SC

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

APELANTE : CARLOS JOSE PERES e outro

ADVOGADO : Fernando Cesar Pedreira Romaguera e outros

APELADO : CAIXA SEGURADORA S/A

ADVOGADO : Barbara Dornelles e outros

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Dilvo Cesar Teiira e outros

EMENTA

SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF. INVALIDEZ

PERMANENTE. DOENÇA PREEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE DE QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR.

Sendo incontroversa a relação de causa e efeito entre a invalidez do mutuário e a patologia existente já na data da assinatura do

contrato, não há direito à quitação do saldo devedor, porquanto a preexistência de doença é fator de elusão da cobertura

securitária.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.00.005550-2/SC, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-apelacao-civel-no-2006-72-00-005550-2-sc-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 07 jul. 2025