TRF4

TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.72.00.007935-5/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/15/2008

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00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.72.00.007935-5/SC

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE : MARIA MANOEL ESTEVAO

ADVOGADO : Guilherme Belem Querne e outros

APELADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

ADMINISTRATIVO. CLT. ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APOSENTADORIA EM DATA ANTERIOR À

CONSTITUIÇÃO FEDERAL E À LEI Nº 8.112/90. INAPLICABILIDADE. VIOLAÇÃO A ATO JURÍDICO PERFEITO.

1. A aposentadoria do autor ocorreu em data anterior à Constituição Federal de 1988 e à Lei nº 8.112/90, não fazendo jus à revisão

do seu benefício, nos termos do § 4º do artigo 40 da Carta Constitucional.

2. A Constituição Federal de 1988 determinou a unificação do regime jurídico na Administração Pública, mas esta premissa não

pode ser invocada para alcançar uma situação já consolidada, sob pena de afronta ao ato jurídico perfeito.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.72.00.007935-5/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-apelacao-civel-no-2002-72-00-007935-5-sc-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-01-15-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024