TRF4

TRF4, 00068 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.002427-3/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/14/2008

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00068 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.002427-3/SC

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : FUNDACAO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA – IBGE

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

APELADO : ALESSANDRA LUCKEMEYER DONINI

ADVOGADO : Luiz da Silva Paz

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS

EMENTA

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. REALIZAÇÃO DE PROVA. PRINCÍPIO DA

RAZOABILIDADE.

Demonstrado o interesse do candidato em regularizar sua situação, e não tendo o IBGE disponibilizado meios eficazes para a

divulgação dos locais das provas, há de se reconhecer a razoabilidade da concessão da segurança no caso em que, prestada a prova

em local diverso, a impetrante logrou aprovação.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00068 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.002427-3/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00068-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-72-00-002427-3-sc-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-01-14-2008/ Acesso em: 30 dez. 2024