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00043 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.016146-4/RS
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
AGRAVANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS – UFPEL
PROCURADOR : Jaqueline Maggioni Piazza
AGRAVADO : ELAYNE MARY MOURA DE SOUZA e outros
ADVOGADO : Antonio Carlos Veiras Martins e outro
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE
INTERESSE PROCESSUAL DAS PARTES. CABIMENTO.
É cabível o acolhimento da eção de pré-eutividade nos termos estabelecidos na decisão agravada, pois não estão presentes os
interesses processuais das partes que já não compõem mais a eução por terem desistido da ação, não ratificando os atos
praticados pelo Sindicato. Assim sendo, não é plausível que recaiam sobre elas os ônus provenientes do julgamento dos embargos à
eução.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento4, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.