TRF4

TRF4, 00009 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.71.02.005590-6/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/11/2008

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00009 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.71.02.005590-6/RS

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

EMBARGANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA – UFSM

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

EMBARGADO : GALILEO ADELI BURIOL e outros

ADVOGADO : Jose Luis Wagner e outros

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO SUPRESSOR DO

PAGAMENTO DA PARCELA DE 84,32%. AÇÃO ORDINÁRIA. RESTABELECIMENTO DO PAGAMENTO DO

PERCENTUAL DE 84,32%. PAGAMENTO DE PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. LITISPENDÊNCIA. OCORRÊNCIA.

Litispendência entre esta ação e a ação ordinária nº 2000.71.02.001176-7 configurada, identidade de partes, causa de pedir e pedido.

Entender de modo diverso seria admitir a absurda possibilidade de decisões conflitantes sobre o mesmo objeto: pagamento do índice

de 84,32%, com atrasados.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.71.02.005590-6/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-embargos-infringentes-em-ac-no-2006-71-02-005590-6-rs-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-01-11-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025