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00002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2007.04.00.004301-7/RS
RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI
EMBARGANTE : OSWALDINA CARDOSO BRANDT
ADVOGADO : Ivan Jose Dametto e outro
EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. AUSÊNCIA.
Não é obscuro o acórdão que, ao indeferir a restituição de valores recebidos, dei de fazer expressa referência sobre os efeitos do
decisum em relação a valores ainda não pagos abrangidos pela antecipação da tutela.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJULGAMENTO DO CASO.
Os embargos de declaração não se prestam à obtenção de rejulgamento do caso.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração da ré e do INSS, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de dezembro de 2007.