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00053 QUESTÃO DE ORDEM NA AC Nº 2006.71.00.018303-4/RS
RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
APELANTE : REJANE JARDIM PEREIRA
ADVOGADO : Alessandro Batista Rau
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
QUESTÃO DE ORDEM. COMPETÊNCIA. SEGUNDA SEÇÃO DESTA CORTE. AÇÃO DE INDENIZAÇAO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS AJUIZADA CONTRA A AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. MATÉRIA DE NATUREZA CÍVEL.
Os feitos em que se discute principalmente questão de direito civil são de competência da Segunda Seção desta Corte, na forma do
disposto no art. 2º, § 2º, II, do Regimento Interno do TRF/4ª Região.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, solver questão de ordem para declinar da competência para uma das Turmas integrantes da 2ª
Seção deste Tribunal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.