TRF4

TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.007817-0/PR, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/09/2008

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00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.007817-0/PR

RELATORA : Juíza VÂNIA HACK DE ALMEIDA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : ATILA IMÓVEIS LTDA/

ADVOGADO : Rozilei Monteiro e outro

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA.

LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ART. 45 DA LEI 8.212/91.

1. Esta Corte já reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei 8.212/91. 2. As normas dos artigos 150, § 4.º e 173 do CTN não

são de aplicação cumulativa ou concorrente. 3. Realizado o lançamento em dezembro de 2003, correta a declaração de decadência

das contribuições previdenciárias cujos fatos geradores ocorreram no período de julho a novembro de 1993.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.007817-0/PR, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-apelacao-civel-no-2006-70-00-007817-0-pr-relator-juiza-vania-hack-de-almeida-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024