TRF4

TRF4, 00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.04.01.038512-0/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008

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00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.04.01.038512-0/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : POLOBRAS IND/ E COM/ DE EQUIPAMENTOS CIENTIFICOS LTDA/

EMENTA

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL.

1. Consoante disposto no art. 218 do CPC, quando se verificar que o réu é demente ou está impossibilitado de receber a citação, o

juiz dará ao citando um curador, observando, quanto à sua escolha, a preferência estabelecida na lei civil.

2. Agravo provido para que, cumpridas as formalidades do art. 218 do CPC, e, constatada a impossibilidade de citação do eutado,

seja designado curador especial.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.04.01.038512-0/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-agravo-de-instrumento-no-2004-04-01-038512-0-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 01 jul. 2026