—————————————————————-
00004 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.027741-3/RS
RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA
AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADO :
B E V DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAL MEDICO HOSPITALAR
LTDA/
ADVOGADO : Marcelo Domingues de Freitas e Castro
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL. PAGAMENTO. PROVA. EXTINÇÃO.
1. Havendo prova do pagamento, mediante juntada de DARFs coincidentes com os valores em eução, correta a sentença que
extinguiu a eução em relação a esses valores.
2. Agravo improvido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.
