TRF4

TRF4, 00030 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.07.005698-7/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/09/2008

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00030 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.07.005698-7/RS

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : NDG CHICOTES ELETRICOS LTDA/

ADVOGADO : Vanderlei Luis Wildner e outro

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

TRIBUTÁRIO. REFIS. EXCLUSÃO. LEGALIDADE.

1. Constatada a existência de débitos anteriores a fevereiro de 2000 e não confessados pela parte contribuinte, faz-se devida sua

elusão do programa de recuperação fiscal, à luz do inciso III do art. 5º da Lei 9.964/00.

2. Por se tratar de um favor fiscal, de adesão facultativa, admite-se a exigência de assunção de certas obrigações como requisito para

ingresso e permanência no REFIS, bem como a elusão por meio eletrônico.

3. A lei 9.784/99, que rege o processo administrativo no âmbito federal, tem aplicação apenas subsidiária aos procedimentos com

regulamentação própria, como no caso em apreço.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00030 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.07.005698-7/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00030-apelacao-civel-no-2005-71-07-005698-7-rs-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024