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00028 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.040072-0/RS
RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO
AGRAVANTE : FERRAGEM GERHARDT LTDA/
ADVOGADO : Eduardo Gomes Plastina e outros
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
TRIBUTÁRIO. PENHORA. SUBSTITUIÇÃO. PRECATÓRIOS JUDICIAIS. EXECUÇÃO PROMOVIDA DE FORMA MAIS
CONVENIENTE AO CREDOR.
É possível substituir penhora realizada sobre bens móveis por precatório judicial da União em nome da agravada, porquanto
pressupõe certeza e liquidez, resultante que é de sentença condenatória transitada em julgado e já em curso de eução. Ademais,
os precatórios da União tem sido pagos pontualmente, de modo que logo convertidos em dinheiro. Por outro lado, a manutenção dos
bens indicados à penhora pelo devedor implicaria contra si maior gravame, face às despesas processuais com os atos constritivos
(penhora, arrematação e adjudicação).
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.