TRF4

TRF4, 00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037309-1/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/09/2008

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00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037309-1/RS

RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : LUIZ HAUBENTHAL

ADVOGADO : Leonardo Barcellos Moraes e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PRIVADA. IRRF. DEDUÇÃO.

1. O participante de plano de complementação de aposentadoria que verteu contribuição no período de vigência da lei 7.713/88 tem

direito a deduzir da base de cálculo do IR incidente sobre seu benefício o valor das contribuições pagas naquele período, porque já

tributadas à época.

2. É ônus do autor comprovar a data em que se aposentou a fim de que se possa apurar o tempo em que houve a incidência indevida

de IR sobre as contribuições, sob pena de indeferimento da tutela recursal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037309-1/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-037309-1-rs-relator-juiza-eloy-bernst-justo-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 26 dez. 2024