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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.010059-4/RS
RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes
APELADO : NADIR MANCALOSSI e outro
ADVOGADO : Viviane Nervo Pergher e outro
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO QUE DETERMINA O ARQUIVAMENTO DO FEITO COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.
ART. 437 DA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA JUDICIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
1. A Consolidação Normativa Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul dispõe sobre normas de
organização judiciária, não se sobrepondo às regras previstas na Lei n.º 6.830/80, que regula o rito das euções fiscais.
2. Não cabe a extinção de plano do processo sem a intimação do representante da Fazenda Pública para manifestar-se sobre o
prosseguimento da eução.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.