TRF4

TRF4, 00002 EMBARGOS INFRINGENTES E DE NUL EM RCCR Nº 2006.71.18.002718-4/RS, Relator Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz , Julgado em 01/09/2008

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00002 EMBARGOS INFRINGENTES E DE NUL EM RCCR Nº 2006.71.18.002718-4/RS

RELATOR : Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ

EMBARGANTE : JOAO NUNES PINTO

ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

EMENTA

PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. DESCAMINHO. REQUISITO OBJETIVO ATENDIDO. PRINCÍPIO DA

INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE.

Se o valor do tributo iludido não eder a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), conforme orientação adotada pela 4ª Seção

desta Corte, aplica-se o princípio da insignificância.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por voto de desempate, decidiu dar provimento aos embargos infringentes, vencidos os Des. Federais Néfi Cordeiro, Élcio
Pinheiro de Castro e Tadaaqui Hirose, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
Porto Alegre, 29 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 EMBARGOS INFRINGENTES E DE NUL EM RCCR Nº 2006.71.18.002718-4/RS, Relator Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-embargos-infringentes-e-de-nul-em-rccr-no-2006-71-18-002718-4-rs-relator-des-federal-paulo-afonso-brum-vaz-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 24 fev. 2025