TRF4

TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.04.01.085438-5/RS, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 01/07/2008

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00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.04.01.085438-5/RS

RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : JOSE CARLOS FLORES DA SILVA

ADVOGADO : Renato Von Muhlen e outros

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF PREVIDENCIÁRIA DE PORTO ALEGRE

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE URBANA.

INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. A atividade urbana é comprovada mediante início de prova material, contanto que seja corroborado por prova testemunhal idônea.

2. O segurado não pode ser penalizado pela ausência de recolhimento de contribuições devidas à Previdência Social, porquanto o

encargo é de responsabilidade do empregador (previsão do art. 30 e incisos da Lei nº 8.212/91).

3. Reconhecido o tempo urbano pretendido pela parte autora, faz jus à revisão de sua aposentadoria por tempo de serviço, majorando

sua renda mensal de 88% para 100% do salário-de-benefício, a contar da data de concessão.

3. Os honorários advocatícios, a cargo do INSS, são devidos no patamar de 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data da

prolação da sentença, eluídas as parcelas vincendas, a teor das Súmulas 111 do STJ e 76 deste Tribunal.

4. Apelação improvida. Remessa oficial parcialmente provida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, dar parcial provimento à remessa oficial e determinar o cumprimento do
acórdão, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.04.01.085438-5/RS, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 01/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-apelacao-civel-no-2001-04-01-085438-5-rs-relator-juiz-luiz-antonio-bonat-julgado-em-01-07-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024