STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 984.292 – RS (2007/0209524-4), Relator Ministro José Delgado , Julgado em 12/19/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 984.292 – RS (2007/0209524-4)

R E L ATO R : MINISTRO JOSÉ DELGADO

AGRAVANTE : JOSÉ ERNESTO RIGON E OUTROS

ADVOGADO : JOSÉ LUIS WAGNER E OUTRO(S)

AGRAVADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : VERA LÚCIA BICCA ANDUJAR E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL.

FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ACORDO

EXTRAJUDICIAL. PARTICIPAÇÃO DO CAUSÍDICO. PRESCINDIBILIDADE.

PRECEDENTES DA CORTE.

1. Não se vislumbra no voto condutor do aresto de 2º Grau qualquer

comentário em torno da distinção que deve ser feita entre os termos

de adesão e os termos de transação. No âmbito da Corte de origem,

a controvérsia foi decidida elusivamente sob a ótica da necessidade

de participação do causídico na celebração do Termo de Adesão,

fundamento este sobejamente infirmado no recurso raro interposto

pela empresa pública. A pretensão de se estabelecer diferenciação

entre tais termos enseja revolvimento de matéria fático-probatória,

esbarrando na Súmula 7 desta Corte Superior.

2. O STJ, em reiterados julgados, assentou entendimento no sentido

de que, nos termos da Lei Complementar n. 110/2001, é válido e

eficaz acordo extrajudicial firmado entre a CEF e os titulares das

contas do FGTS, sendo prescindível a assistência dos advogados das

partes na referida avença.

3. Precedentes: AgRg no REsp 888.763/SC, Rel. Min. Francisco

Falcão, DJ de 26/04/2007; REsp 902.240/SC, Rel. Min. Denise Arruda,

DJ 05/11/2007; Edcl no REsp 725.362/SC, Rel. Min. Teori

Albino Zavascki, DJ de 23/05/2005; REsp 681.611/RS, Rel. Min.

João Otávio de Noronha, DJ de 30/05/2005; REsp 680.115/PR, Rel.

Min. Franciulli Netto, DJ 25.04.2005; REsp 666.328/PR, Rel. Min.

Teori Albino Zavascki, DJ 21.03.2005.

4. Agravo regimental não-provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Francisco Falcão, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki (Presidente)
e Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 04 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 984.292 – RS (2007/0209524-4), Relator Ministro José Delgado , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-984-292-rs-2007-0209524-4-relator-ministro-jose-delgado-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 14 mar. 2025