STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 926.097 – SP, Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 12/19/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 926.097 – SP

(2007/0167885-4)

R E L ATO R : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

AGRAVANTE : FÁBIO MEIRA DA COSTA DUTRA E OUTROS

ADVOGADO : GIL COSTA CARVALHO

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : CÉLIA REGINA DE LIMA E OUTRO(S)

EMENTA

IMPOSTO DE RENDA. AUSÊNCIA DA CÓPIA INTEGRAL DO

ACÓRDÃO RECORRIDO. PEÇA OBRIGATÓRIA À FORMAÇÃO

DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 544, § 1º, DO CPC.

PRECEDENTES.

I – O instrumento encontra-se incompleto, não tendo sido trasladada a

cópia do acórdão recorrido na sua inteireza, peça obrigatória para a

formação do instrumento de agravo, conforme preceitua o § 1º do

artigo 544 do Código de Processo Civil.

II – Cabe ao agravante fiscalizar a formação do instrumento no momento

da sua interposição, instruindo o recurso com as cópias das

peças obrigatórias e daquelas porventura indispensáveis ao seu julgamento.

III – Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, na forma do relatório
e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros TEORI ALBINO
ZAVASCKI (Presidente), DENISE ARRUDA e JOSÉ DELGADO
votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente,
o Sr. Ministro LUIZ FUX. Custas, como de lei.
Brasília (DF), 06 de novembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 926.097 – SP, Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-926-097-sp-relator-ministro-francisco-falcao-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 28 abr. 2026