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STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 900.553 – RS, Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 12/19/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 900.553 – RS

(2007/0128380-6)

R E L ATO R : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

AGRAVANTE : CLÍNICA DE FISIATRIA VILLA LTDA

ADVOGADO : JOSÉ ERNESTO FLESCH CHAVES E OUTRO(

S)

AGRAVADO : MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO

ADVOGADO : JENOINO TONIAL E OUTRO(S)

EMENTA

COBRANÇA DE ISS. FORMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

RECURSO ESPECIAL. CARIMBO DE PROTOCOLO

ILEGÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE.

TEMPESTIVIDADE SUJEITA AO DUPLO JUÍZO DE

ADMISSIBILIDADE. CORREÇÃO DO DEFEITO NO REGIMENTAL.

IMPOSSIBILIDADE.

I – Cabe ao agravante fiscalizar a formação do instrumento de agravo,

no ato de sua interposição, sendo assente o entendimento nesta Corte

de que o carimbo de protocolo da petição de recurso especial é

indispensável à aferição de sua tempestividade.

II – É assente o entendimento neste Tribunal de que o juízo de

admissibilidade do apelo nobre está sujeito ao duplo controle, pelo

que a aferição da tempestividade do recurso especial pela instância de

origem não vincula esta Corte.

III – A composição integral do traslado obrigatório deve processar-se

dentro do prazo para interposição do agravo de instrumento, não se

admitindo a correção do defeito quando da interposição do agravo

regimental.

IV – Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, na forma do relatório
e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros TEORI ALBINO
ZAVASCKI (Presidente), DENISE ARRUDA e JOSÉ DELGADO
votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente,
o Sr. Ministro LUIZ FUX. Custas, como de lei.
Brasília (DF), 06 de novembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 900.553 – RS, Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-900-553-rs-relator-ministro-francisco-falcao-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024