TRF4

TRF4, 00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.004590-7/RS, Relator Juiz Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 12/19/2007

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00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.004590-7/RS

RELATOR : Juiz ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : SAOEX S/A SEGURADORA E PREVIDENCIA PRIVADA massa falida

ADVOGADO : Fabricio Nedel Scalzilli e outro

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF DE EXEC.FISCAIS DE PORTO ALEGRE

EMENTA

TRIBUTÁRIO. MASSA FALIDA. JUROS E MULTA DE MORA. TAXA SELIC.

No regime do Decreto-Lei n. 7.661/45, arts. 23 e 26, não são exigíveis da massa falida os juros posteriores à quebra, nem as multas.

Inaplicável a SELIC para a atualização do débito posterior à quebra, tendo em conta ser composta por juros e correção monetária,

sob pena de ofensa ao art. 26 da Lei de Falências, devendo incidir o IPCA-E para correção do débito.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.004590-7/RS, Relator Juiz Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-apelacao-civel-no-2006-71-00-004590-7-rs-relator-juiz-alexandre-rossato-da-silva-avila-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024