TRF4

TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1994.71.00.009914-6/RS, Relator Juiz Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 12/19/2007

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00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1994.71.00.009914-6/RS

RELATOR : Juiz ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : PRODECO ARTES GRAFICAS LTDA/

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.

As contribuições previdenciárias ficam sujeitas ao prazo prescricional de cinco anos.

Legítimo o reconhecimento da prescrição intercorrente quando a eução ficou suspensa por mais de cinco anos, sem ter havido

causa suspensiva ou interruptiva do lapso prescricional.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1994.71.00.009914-6/RS, Relator Juiz Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-apelacao-civel-no-1994-71-00-009914-6-rs-relator-juiz-alexandre-rossato-da-silva-avila-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024