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00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.07.001201-1/PR
RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA
APELANTE : FLORINDO PENSO
ADVOGADO : Kelly Cristina Ribeiro e outro
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. ART. 174 DO CTN.
1. O prazo prescricional de cinco anos para a ação de cobrança do crédito tributário (artigo 174, do CTN) inicia-se a contar de sua
constituição, que no caso ocorreu pela notificação do contribuinte, estando prescrito o crédito.
2. Com a inversão da sucumbência, honorários advocatícios em favor da parte embargante fios no importe de 10% sobre o valor
da causa, consoante entendimento desta turma.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.