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00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009935-0/RS
RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
APELADO : HYTENN IND/ DO VESTUARIO LTDA/ e outros
ADVOGADO : Elaci Paulina da Rosa
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO
EXEQÜENTE. NULIDADE.
1. A extinção do processo sem julgamento do mérito, na hipótese de o autor, por não promover os atos e diligências que lhe
competir, abandonar a causa, depende de prévia intimação pessoal para que supra a falta no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
conforme previsto no art. 267, III, § 1º, do CPC.
2. O parcelamento do débito constitui causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN.
3. Apelo provido para anular a decisão e determinar o retorno dos autos ao Juízo a quo para regular prosseguimento do feito.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.