TRF4

TRF4, 00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009935-0/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/19/2007

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00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009935-0/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : HYTENN IND/ DO VESTUARIO LTDA/ e outros

ADVOGADO : Elaci Paulina da Rosa

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO

EXEQÜENTE. NULIDADE.

1. A extinção do processo sem julgamento do mérito, na hipótese de o autor, por não promover os atos e diligências que lhe

competir, abandonar a causa, depende de prévia intimação pessoal para que supra a falta no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,

conforme previsto no art. 267, III, § 1º, do CPC.

2. O parcelamento do débito constitui causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN.

3. Apelo provido para anular a decisão e determinar o retorno dos autos ao Juízo a quo para regular prosseguimento do feito.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009935-0/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-apelacao-civel-no-2007-71-99-009935-0-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024