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STJ, AgRg nos EDcl nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº, Relator Ministro Humberto Gomes De , Julgado em 12/18/2007

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AgRg nos EDcl nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

899.100 – ES (2007/0107365-3)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO GOMES DE

BARROS

AGRAVANTE : PLÁCIDO RIBEIRO FILHO

ADVOGADO : ANDRÉ LUIZ NEVES E OUTRO(S)

AGRAVADO : VALE DO MOXUARA TURISMO RURAL

LTDA – MICROEMPRESA

ADVOGADO : EVILASIO DE OLIVEIRA SOUZA

E M E N T A

AGRAVO REGIMENTAL – NÃO-EXAURIMENTO DAS VIAS RECURSAIS

– Não cabe recurso especial quando não esgotadas as vias recursais.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ari Pargendler e Nancy Andrighi votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 06 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg nos EDcl nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº, Relator Ministro Humberto Gomes De , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-nos-edcl-nos-edcl-no-agravo-de-instrumento-no-relator-ministro-humberto-gomes-de-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024