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STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 833.787 -, Relator Ministro Humberto Gomes De , Julgado em 12/18/2007

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EDcl nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 833.787 –

RS (2006/0067250-4)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO GOMES DE

BARROS

EMBARGANTE : BANCO SANTANDER BANESPA S/A

ADVOGADOS : CANDICE BINATO STANGLER E OUTRO(

S)

ISABELA BRAGA POMPÍLIO

EMBARGADO : PAULO RONALDO LOPES

ADVOGADO : MARCUS VINICIUS BARCELLOS MONTANO

E OUTRO(S)

E M E N T A

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO.

TEMPESTIVIDADE DOS PRIMEIROS EMBARGOS. CONTRATO

BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS.

– Admite-se que os embargos declaratórios tenham efeitos infringentes

quando a correção do julgado importar modificação do decidido

no julgamento embargado. Precedentes.

– É lícita a capitalização mensal de juros nos contratos bancários

celebrados a partir de 31.03.2000 (MP 1.963-17, atual MP nº 2.170-

36), desde que pactuada.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, acolher os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ari Pargendler e Nancy Andrighi votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 06 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 833.787 -, Relator Ministro Humberto Gomes De , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-nos-edcl-no-agrg-no-recurso-especial-no-833-787-relator-ministro-humberto-gomes-de-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 05 mai. 2026