TRF4

TRF4, 00006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.03.000526-8/SC, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 12/18/2007

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00006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.03.000526-8/SC

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

EMBARGANTE : BIODENTE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS LTDA/ e outros

ADVOGADO : Agnaldo Chaise e outros

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS AO JULGADO.

REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ POSTA EM EXAME. PREQUESTIONAMENTO .

1. Os embargos de declaração não comportam a rediscussão da matéria já posta em eme no julgamento das apelações. Além disso,

não são a via recursal adequada para postular a atribuição de efeitos modificativos ao julgado, pois suas hipóteses de cabimento são

restritas às descritas no art. 535, I e II do CPC.

2. Embargos parcialmente acolhidos, somente para efeito de prequestionamento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.03.000526-8/SC, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-embargos-de-declaracao-em-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-72-03-000526-8-sc-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024