TRF4

TRF4, 00014 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.71.08.003095-1/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 12/18/2007

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00014 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.71.08.003095-1/RS

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

PARTE AUTORA : CALÇADOS DAIELY LTDA/

ADVOGADO : Marina Terezinha Weiand Linden

PARTE RE : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM NOVO HAMBURGO

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VF DE NOVO HAMBURGO

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PRAZO PARA ANÁLISE E DECISÃO DOS PROCEDIMENTOS.

APLICABILIDADE DA LEI 9.784/99. PRAZO PARA DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO.

1. Aplicáveis ao caso as disposições da Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública

Federal, por força do seu artigo 69.

2. A principiologia que preside o processo administrativo denota crescente preocupação com os direitos do administrado, a quem,

ultima ratio, ao entendê-lo como ser social, é dirigida toda a atividade pública.

3. Não se está a exigir uma decisão desmotivada da administração, tomada à míngua de um procedimento instrutório e sem a devida

acurácia. O que ocorre, na prática, é que os pedidos de ressarcimento sequer são impulsionados, deindo surpreender um ingente

desprezo aos direitos do interessado, pois sequer o despacho inicial do procedimento é erado.

4. A fim de bem resguardar os direitos de ambas as partes litigantes, tendo em vista a colidência de interesses da Administração

(acentuado, na espécie, porquanto seja indisponível o patrimônio da Fazenda Pública) e da agravante, considera-se adequado o prazo

de 60 dias para instrução, acrescido de 30 dias para decisão final em todos os processos de restituição e compensação de tributos

protocolados pelo impetrante.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.71.08.003095-1/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-remessa-ex-officio-em-ms-no-2006-71-08-003095-1-rs-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 11 jul. 2026