—————————————————————-
00018 AGRAVO NO AI Nº 2007.04.00.037839-8/SC
RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS
AGRAVANTE : CASA DAS CORES TINTAS LTDA/
ADVOGADO : Rodrigo Duarte da Silva e outro
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO À PENHORA. TÍTULOS DA ELETROBRÁS. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ. AGRAVO DE
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que somente garantem a eução fiscal os títulos ofertados à
penhora com cotação em bolsa. Quanto aos títulos da ELETROBRÁS, por não terem liquidez, não podem ser utilizados como
garantia das euções fiscais, pois, se fossem valiosos, poderia o devedor transacioná-los na Bolsa de Valores ou no Mercado de
Balcão e, com o produto obtido, quitar os tributos devidos ou oferecê-lo em garantia.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao Agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.