TRF4

TRF4, 00019 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.70.02.000960-8/PR, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 12/18/2007

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00019 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.70.02.000960-8/PR

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

PARTE AUTORA : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

PARTE RE : UNIMED DE FOZ DO IGUACU COOP DE TRABALHO MEDICO LTDA/

ADVOGADO : Waldemar Ernesto Feiertag Junior

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF E JEF CIVEL DE FOZ DO IGUAÇU

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REMESSA OFICIAL. DESCABIMENTO.

As decisões proferidas no processo de embargos à eução de sentença não condenam a Fazenda Pública para os fins do art. 475,

II, do CPC. Portanto, incabível o reeme necessário em questão.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.70.02.000960-8/PR, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-remessa-ex-officio-em-ac-no-2006-70-02-000960-8-pr-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025