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00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.012452-9/SC
RELATOR : Juiz Federal LORACI FLORES DE LIMA
AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler
AGRAVADO : ARGEU BERNARDINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO : Claiton Luis Bork e outros
EMENTA
TRANSAÇÃO. DESNECESSIDADE DE REPRESENTAÇÃO POR ADVOGADO.
A transação é ato bilateral das partes e, portanto, dispensa a representação por advogado.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o relator, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.