TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.04.002901-0/SC, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 12/14/2007

—————————————————————-

00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.04.002901-0/SC

RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : HELENA REGINA POSSAMAI ZANETTE e outros

ADVOGADO : Fabiano Augusto Goes Nicoladeli

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VARA FEDERAL DE CRICIÚMA

EMENTA

APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. ATIVIDADE RURAL SEM CARÁTER DE

PROFISSIONALIDADE.

Não configura o ercício de atividade rural, com caráter de profissionalidade, o cultivo de pequeno pedaço de terras pela

autoqualificada trabalhadora rural, de forma subsidiária e complementar à renda recebida pelo marido como aposentado urbano.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o relator, dar provimento à apelação do INSS e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.04.002901-0/SC, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 12/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-civel-no-2003-72-04-002901-0-sc-relator-juiz-luiz-antonio-bonat-julgado-em-12-14-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024