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00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027512-3/SC
RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT
AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
AGRAVADO : MUNICIPIO DE NOVA TRENTO/SC
ADVOGADO : Monica Regina Pereira Kienast e outro
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. SUSPENSÃO.
Inexistindo justificativa na decisão recorrida para que o processamento da eção de incompetência permaneça no aguardo da
instrução da ACP nº 2007.72.15.000973-3, deve ser dado prosseguimento ao feito.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.
