TRF4

TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.035277-4/SC, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 12/14/2007

—————————————————————-

00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.035277-4/SC

RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : ZELAIR TEREZINHA BORTOLIN

ADVOGADO : Sidney Jose Matiotti e outro

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. CONCESSÃO. MARCO INICIAL. RECONHECIMENTO DA INCAPACIDADE

TOTAL E TEMPORÁRIA PELA PERÍCIA JUDICIAL. HONORÁRIOS.

1. Tendo a incapacidade laborativa sido comprovada nos autos somente com a perícia judicial, deve ser reformada a sentença para

que o marco inicial do benefício coincida com a data de sua realização.

2. Os honorários advocatícios, a cargo do INSS, são devidos no patamar de 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data da

prolação da sentença, eluídas as parcelas vincendas, a teor das Súmulas nºs 111 do STJ e 76 deste Tribunal. Apelação provida no

ponto.

3. Carece o apelante de interesse recursal quando pretende o pagamento das custas processuais por metade, de modo idêntico ao

fio na sentença. Apelação não conhecida, no ponto.

4. Suprida a omissão quanto aos honorários periciais, condenando-se o INSS ao pagamento de valor fio de acordo com o

disposto na Resolução nº 281/2002 do Conselho da Justiça Federal, alterada pela Portaria nº 001/2004 da Justiça Federal.

5. Omissão da sentença suprida de ofício. Apelação conhecida em parte e, nessa extensão, provida.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, determinar o cumprimento imediato do acórdão, suprir, de ofício, omissão da sentença quanto aos
honorários periciais e conhecer em parte da apelação e, nessa extensão, dar-lhe provimento, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.035277-4/SC, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 12/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-apelacao-civel-no-2005-04-01-035277-4-sc-relator-juiz-luiz-antonio-bonat-julgado-em-12-14-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024