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00027 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027204-3/RS
RELATOR : Des. Federal CELSO KIPPER
AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
AGRAVADO : TEOCLIDES MARIA BIANCHINI
ADVOGADO : Vera Gyptis Rossarolla Andreazza e outro
AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS
EMENTA
AGRAVO LEGAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REALIDADE DISSOCIADA DA DOS AUTOS. NÃO-CONHECIMENTO.
O agravo legal se encontra totalmente dissociado da realidade dos autos, porquanto questiona ponto diverso do efetivamente
decidido na decisão monocrática rechaçada, não merecendo conhecimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer do agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.
