TRF4

TRF4, 00025 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.72.00.015695-0/SC, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 12/14/2007

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00025 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.72.00.015695-0/SC

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

REL. ACÓRDÃO : Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGADO : IRINEU CORREA DOS SANTOS

ADVOGADO : Marcio Locks Filho e outro

EMENTA

ADMINISTRATIVO. ATO ADMINISTRATIVO. REVOGAÇÃO. DECADÊNCIA. ART. 54 DA LEI Nº 9.784/99. EFEITOS.

1. Inaplicável ao caso a decadência prevista no art. 54 da Lei nº 9.784/99, eis que o pagamento da URP verificou-se em razão de

decisão judicial, à qual estava vinculada a Administração Pública, ainda que por interpretação equivocada.

2. Provimento dos embargos infringentes.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, vencidos os Desembargadores Federais Luiz Carlos de Castro
Lugon, Relator e Edgard Antônio Lippmann Júnior, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00025 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.72.00.015695-0/SC, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 12/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00025-embargos-infringentes-em-ac-no-2003-72-00-015695-0-sc-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-12-14-2007/ Acesso em: 26 dez. 2024